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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:26
EUA x China: a teoria da estabilidade hegemônica

A recente "guerra fria" entre EUA e China pode ser explicada em relação aos conflitos históricos existentes na história, além das teorias das relações internacionais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 11:19
Apelação criminal. Crime de tortura.

Crime praticado por agente público contra menores. Adolescentes que foram submetidos a intenso sofrimento físico e mental.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
A Polícia em proteção ao cidadão idoso

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela U.F.S. Atualmente lotado na Delegacia de Apoio e Defesa do Idoso, em Aracaju- SE. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Regulamentação de visitas. Avós paternos.

Convivência das partes caracterizada por conflitos familiares. Interesses prevalentes da criança com a visitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenizatória. Soco na boca, quebrando vários dentes. Dano moral caracterizado.

Plenamente caracterizado o dano moral na conduta do réu que desfere soco na boca do autor e quebra vários dentes, fatos devidamente comprovados por meio de prova testemunhal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Recurso em Sentido Estrito.

Pronúncia Preliminares Nulidade da Decisão. Inviabilidade.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:25
A condenação de Lula em primeira instância, agora, é uma questão de tempo
Revelações da Odebrecht arrastam Lula para o centro do esquema de corrupção e põem fim ao mito. A condenação em primeira instância, agora, é uma questão de tempo. A pá de cal será o depoimento de Leo Pinheiro, da OAS, ao juiz Sérgio Moro nesta semana.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crime de roubo circunstanciado. Excesso de prazo. Supressão de instância.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, denegar a ordem.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Os reféns do Patronato

Fernando Alves de Oliveira é Consultor Sindical Patronal e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev/2001) e S.O.S. SINDICAL pt (março/2009) ambos pela Editora LTr. Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ Contatos: [email protected] ou [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Lesões corporais. Absolvição. Legítima defesa.

Inocorrência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais.

Agressão no local de trabalho comprovada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Corrupção ativa. Prisão ilegal. Inexistência de ato de ofício. Oferecimento de vantagem indevida.

Apelação criminal - corrupção ativa - prisão ilegal
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2024-09-19T20:03:47+00:00
Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil

O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da referida plataforma digital. O que representa um baixo impacto para o total de usuários registrados. Musk reconheceu que entre os vários países onde opera o X há leis diferentes com relação à liberdade de expressão.

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